quarta-feira, 29 de julho de 2015

Mudança de início de aula do 2 semestre


Queridos boa tarde!!! Atenção a esse comunicado:
Houve uma mudança no dia de início das aulas, elas se iniciarão dia 10/08/15 e não dia 03/08 como está no calendário.
Outro comunicado:
Por gentileza, como vai ter o adiantamento das aulas, os alunos que estão com livros com entrega para semana do dia 3/07 venha renovar pessoalmente, caso contrário será cobrado multa normal por dia.
Obrigado!!!

quarta-feira, 15 de julho de 2015

CURSOS ONLINE...

A Fundação Getúlio Vargas está oferecendo alguns cursos gratuitos online nas áreas, principalmente, de direito, administração, etc..e estão oferendo intitulado " Motivação nas organizações" e outro de " Direitos Autorais e Sociedade" - referentes a obras publicadas. 

terça-feira, 7 de julho de 2015

ATENÇÃO ALUNOS... FIQUEM ATENTOS AO COMUNICADO ABAIXO....

FALTAS:
A nova legislação deu à frequência importância igual ou maior ao próprio aproveitamento. Ao aluno É obrigatória a presença em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas, em cada disciplina, isto é, sempre que as faltas ultrapassem 25% das aulas dadas na disciplina, o aluno estará reprovado por faltas na referida disciplina, irrevogavelmente.
                                                 
Aulas na Semana               --           Limites de Faltas
4 horas/aulas – 80 horas    --        (25%) aula = 20 faltas
2 horas/ aulas – 40 horas   --        (25%) aula = 10 faltas

Regime Especial (justificativa de faltas)
A legislação brasileira não prevê o abono de faltas, mas a compensação de ausência por exercícios domiciliares, nos seguintes casos:
a) Portadores de doenças infectocontagiosas, fratura exposta, impossibilidade de locomoção;
b) Gravidez, a partir do 8º mês, sendo um mês antes e TRÊS após o nascimento.
O Regime Especial de Estudo deve ser requerido pelo aluno ou seu representante legal, junto à Secretaria Geral, em até 5 (cinco) dias após o início do impedimento. Deve ser anexado ao requerimento, o atestado médico com o indicativo do diagnóstico baseado na Classificação Internacional de Doenças (CID) e o prazo de afastamento (início e término) e, no caso de gestante, a data prevista para o parto.
A secretaria entregará ao aluno afastado, ou representante, as atividades domiciliares atribuídas pelos professores. Lembrando que o aluno deverá fazer a avaliação do período, e no caso de substitutiva o aluno deverá fazer a solicitação da prova na Secretaria da FAIMI.
Abono de Faltas - O abono de faltas não é previsto na legislação brasileira, exceto no caso de aluno pertencente a Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar às suas atividades civis por força de exercícios de manobra, ou do Reservista do Serviço Militar que seja chamado pra fins de exercício de apresentação de reserva ou cerimônia cívica do Dia do Reservista.
Faltas por motivos religiosos - Serão computadas as faltas dos estudantes que não comparecerem às aulas em determinados dias da semana, por motivos religiosos, pois não há amparo legal para aboná-las.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Parabéns a equipe FAIMI/UNIESP de Mirassol!!!

Saiu, no dia de hoje, o Relatório da Comissão do INEP/MEC de Recredenciamento da Unidade de Mirassol, e a nossa NOTA FINAL foi “3”, portanto estamos Recredenciados.
Agradecemos a todos que colaboraram para que isso acontecesse, estamos muito felizes e vocês alunos também estão de parabéns.
O nosso muito obrigado!!!!!