No mês de março deste ano, entrou em vigor a Lei 14955/13 | Lei nº 14.955, que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. A infração às disposições da mesma acarretará ao responsável infrator multa no valor de quinhentos reais, aplicada em dobro em caso de reincidência. Não se enquadram na medida bonés, capuzes e gorros.
Portanto, alunos, funcionários e docentes não poderão ingressar nos prédios da FAIMI utilizando o capacete.
Fiquem atentos!
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